Por força do artigo 13º - B do DL 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo DL 20/2020 de 1 de maio), a partir de 4 de maio de 2020, é obrigatório o uso de máscara para entrar nos serviços de qualquer entidade pública, onde se inclui a Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal.
Acresce que, nos termos do artigo 17º, nº 1 da Resolução do conselho de Ministros nº 33-A/2020, o atendimento presencial só poderá ser realizado por marcação prévia (telefone 265 783 016).
Deverá, por isso, dar preferência ao atendimento telefónico e ao atendimento por e-mail.