Formação obrigatória para detentores de cão perigoso

A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso.

Sempre que seja solicitada na Junta de Freguesia a licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito.

Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidato à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos», o Regulamento Específico Nº15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV.

Os candidatos à formação devem proceder à sua inscrição até 20 dias antes da data prevista, através do preenchimento da Ficha de Inscrição, conforme as Normas Técnicas de Certificação de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos, a qual deve ser enviada para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

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